Pacientes e acompanhantes
Como funciona o acolhimento
A NASPEC recebe pacientes oncológicos e seus acompanhantes dos municípios do interior da Bahia para oferecer acolhimento e melhorar a qualidade de vida durante o tratamento.
A solicitação de vaga é feita pelo município de origem, por meio da Secretaria de Saúde, e depende da análise da instituição e da disponibilidade de vagas. A permanência está relacionada ao período de tratamento e às condições de admissão.
Critérios informados para admissão
- Ser de município do interior da Bahia; Salvador é tratado separadamente na orientação institucional.
- Ter idade mínima de 12 anos.
- Realizar tratamento contra o câncer pelo SUS.
- Apresentar resultado patológico positivo e/ou relatório médico com suspeita diagnóstica.
- Estar acompanhado por cuidador nas condições descritas pela instituição.
Regras transcritas e organizadas a partir do site oficial. Confirme os critérios e a disponibilidade com a NASPEC antes de organizar o deslocamento.
Quem pode acompanhar
O acompanhante deve ser, preferencialmente, um integrante da família, maior de idade, em boas condições de saúde física e mental e disponível para o cuidado do paciente durante a permanência.
Quando não houver familiar que atenda aos requisitos, o município poderá encaminhar outra pessoa nas mesmas condições. O acompanhante deve conhecer as normas e rotinas da entidade e colaborar com a organização do núcleo.
Documentos para apresentar
- RG e CPF do paciente e do acompanhante, em original e cópia.
- Cópias dos exames realizados.
- Relatórios de tratamentos anteriores, como radioterapia, quimioterapia ou cirurgia, quando houver.
- Exames e informações sobre outras condições de saúde.
O cuidado durante a permanência
O acolhimento inclui hospedagem, alimentação e atendimento pela equipe interdisciplinar, conforme o Estatuto Social da instituição.
O acompanhante também recebe apoio e orientação dos voluntários da equipe para desenvolver habilidades de cuidado, promovendo bem-estar e qualidade de vida no retorno para casa.
Transporte e limites de atendimento
O município de origem é responsável por viabilizar o Tratamento Fora do Domicílio — TFD e regular o transporte do paciente e acompanhante. A NASPEC não se responsabiliza pelo transporte durante o tratamento.
Ao solicitar a vaga, é necessário avaliar a possibilidade de uso de transporte coletivo ou a necessidade de transporte particular ou ambulância municipal.
O site oficial informa que o núcleo não dispõe de condições para acolher pacientes que dependam de ambulância e de serviço permanente de oxigênio. Essa condição deve ser confirmada diretamente antes do encaminhamento.
Convivência e responsabilidade compartilhada
Não são permitidos consumo de bebidas alcoólicas, fumo, drogas ou condutas inadequadas que comprometam a convivência e a permanência na entidade.
A página oficial descreve a proposta de responsabilidade compartilhada com os municípios: contribuição mensal equivalente a um salário mínimo, por depósito ou envio de alimentos, medicamentos e materiais médico-hospitalares. Também relata que o cumprimento dessa contribuição não é regular e que a instituição assume a maior parte das despesas. As condições atuais dessa cooperação precisam ser validadas pela NASPEC.
Solicite orientação antes de viajar
A página original de pacientes contém um erro de digitação no endereço de e-mail para solicitação de vagas. Para evitar um encaminhamento incorreto, confirme o canal de admissão com a instituição pelo (71) 3261-6415 ou pelo naspec@naspec.org.br.